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Pintar o avião de verde não basta: O preço jurídico do greenwashing no Brasil

Julia Westvale
Por Julia Westvale
Publicado julho 30, 2026
7 Min de leitura
Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados
Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados
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Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, tem acompanhado com atenção um julgamento que se tornou referência recente sobre os limites da comunicação ambiental das empresas brasileiras. Em junho de 2026, a Justiça de São Paulo condenou uma grande companhia aérea a pagar cinco milhões de reais por publicidade enganosa, depois que campanhas associando voos à neutralização de carbono e a um suposto avião verde foram consideradas incapazes de comprovar, de forma transparente e verificável, as alegações ambientais divulgadas ao consumidor.

Contents
O que a Justiça já considera greenwashing no Brasil?As múltiplas frentes de responsabilização: consumidor, concorrência e meio ambienteInvestidores também cobram: o risco na CVM e no mercado de capitaisComo estruturar comunicação ambiental sem se expor a litígio?

Esse caso expõe uma tensão que cada vez mais empresas brasileiras terão que enfrentar: o quanto vale, juridicamente, promover um compromisso ambiental que a operação real do negócio não sustenta por completo. Diante da pressão crescente do mercado por posicionamento sustentável, entender onde termina a comunicação legítima e onde começa a publicidade enganosa deixou de ser preocupação apenas de departamentos de marketing e passou a ser questão central de gestão de riscos jurídicos.

O que a Justiça já considera greenwashing no Brasil?

A decisão contra a companhia aérea não foi baseada em uma única frase isolada de campanha publicitária, mas no conjunto de iniciativas que prometiam benefícios ambientais sem oferecer ao consumidor informações suficientes para comprovar essas alegações, configurando o que a Justiça reconheceu como prática de greenwashing, termo que descreve estratégias de marketing que atribuem características ambientais positivas a produtos ou serviços sem respaldo adequado. Segundo Gilmar Stelo, a condenação incluiu indenização mínima por dano moral coletivo, destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Esse tipo de decisão não representa um caso isolado no cenário jurídico brasileiro. Um episódio anterior, envolvendo a retirada do carregador de aparelhos celulares sob justificativa ambiental, também foi contestado por configurar publicidade enganosa, o que demonstra que os tribunais já examinam com atenção redobrada qualquer discurso corporativo que associe produtos ou serviços a benefícios ambientais sem comprovação técnica robusta por trás da narrativa divulgada.

As múltiplas frentes de responsabilização: consumidor, concorrência e meio ambiente

O Código de Defesa do Consumidor trata como enganosa qualquer publicidade capaz de induzir o consumidor a erro, sujeitando a empresa à responsabilização civil, administrativa e, em casos mais graves, até criminal. No campo estritamente civilista, a responsabilidade por danos materiais e morais decorrentes de publicidade lesiva ao meio ambiente também encontra respaldo direto no Código Civil, e a responsabilidade civil ambiental propriamente dita segue regime objetivo, o que significa que não é necessário comprovar dolo ou culpa da empresa, bastando demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta divulgada e o dano gerado.

Especialista na área jurídica, contencioso e administrativo, Gilmar Stelo menciona que existe ainda uma terceira frente de exposição que muitas empresas subestimam: a concorrencial. Quando o discurso ambiental infundado gera vantagem competitiva indevida frente a concorrentes que investem de verdade em práticas sustentáveis, a conduta pode ser investigada pelo órgão de defesa da concorrência sob a ótica de concorrência desleal, ampliando consideravelmente o espectro de responsabilização que uma campanha mal fundamentada pode desencadear.

Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados
Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados

Investidores também cobram: o risco na CVM e no mercado de capitais

Para empresas com valores mobiliários negociados em bolsa, o greenwashing carrega ainda um risco adicional pouco discutido fora dos departamentos jurídicos especializados. Caso as informações ambientais divulgadas aos investidores em relatórios de governança se revelem inverídicas ou enganosas, a companhia pode responder também perante a Comissão de Valores Mobiliários, além de sofrer impacto direto sobre seu valor de mercado e sobre sua capacidade de atrair capital de investidores cada vez mais exigentes quanto a critérios ambientais, sociais e de governança.

Esse cenário se conecta a uma tendência internacional que já pressiona empresas globalmente a adotar comunicação ambiental mais responsável, com diretrizes específicas sendo debatidas na União Europeia para exigir que qualquer afirmação ambiental seja comprovável e verificada por autoridade independente.  O Doutor Gilmar Stelo nota que companhias brasileiras com operações internacionais ou capital estrangeiro relevante já sentem esse reflexo regulatório mesmo antes de qualquer legislação nacional específica sobre o tema entrar em vigor.

Como estruturar comunicação ambiental sem se expor a litígio?

A prevenção nesse campo passa necessariamente pela revisão constante dos relatórios de sustentabilidade e dos compromissos públicos ambientais assumidos pela empresa, garantindo coerência entre o discurso institucional e a prática operacional efetiva do negócio. Também é fundamental estender essa exigência de coerência aos contratos firmados com fornecedores e terceiros, incluindo cláusulas que assegurem alinhamento entre as promessas ambientais feitas publicamente e a realidade da cadeia produtiva utilizada.

Conforme observa o Doutor Gilmar Stelo, o Stelo Advogados Associados tem auxiliado empresas na estruturação de políticas de compliance ambiental e na formação de comitês multidisciplinares responsáveis por avaliar riscos de greenwashing antes que campanhas publicitárias cheguem ao público, entendendo que a comunicação sustentável, quando mal calibrada, pode se transformar rapidamente de vantagem competitiva em passivo jurídico relevante.

O caso da companhia aérea condenada em 2026 deixa um recado claro para qualquer empresa que aposte na sustentabilidade como diferencial de mercado: a narrativa ambiental só se sustenta juridicamente quando reflete a prática real do negócio. Empresas que tratam esse alinhamento como prioridade estratégica, e não como detalhe de comunicação, tendem a colher os benefícios reputacionais do posicionamento sustentável sem correr o risco de transformar uma boa intenção em um processo judicial caro e desgastante.

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