Em meio às transformações recentes que impactam o sistema de justiça criminal, a interdisciplinaridade tem se consolidado como ferramenta indispensável para a fundamentação de decisões penais mais precisas e socialmente contextualizadas. A formação do Doutor Valdemir Ferreira Santos em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, concluída em 2023, ilustra como o diálogo entre a dogmática jurídica e as ciências sociais aplicadas enriquece a atuação do julgador. A compreensão das dinâmicas criminais para além do texto legal permite ao magistrado individualizar sanções com maior aderência à realidade fática de cada caso.
O papel da criminologia na formação do julgador
A criminologia oferece ao operador do direito uma lente analítica que transcende a mera subsunção do fato à norma penal. Enquanto a dogmática se ocupa da estrutura do crime e das consequências jurídicas da conduta típica, a criminologia investiga as causas, os padrões e os contextos sociais que envolvem a prática delitiva. A integração dessas duas perspectivas fornece ao julgador um repertório mais amplo para compreender a complexidade dos conflitos que chegam ao fórum.
É de extrema relevância a formação interdisciplinar na magistratura contemporânea, informa Valdemir Ferreira Santos, isso porque o conhecimento criminológico permite ao juiz avaliar com maior precisão as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. A análise da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social e da personalidade do agente ganha profundidade quando sustentada por referenciais teóricos que explicam o fenômeno criminal em sua integralidade. O resultado é uma sentença que não se limita à aplicação mecânica da pena, mas considera o contexto em que o delito ocorreu.
A individualização da pena e os critérios criminológicos
A fixação da pena em três fases, prevista no sistema trifásico brasileiro, exige do julgador a avaliação criteriosa de circunstâncias que vão além da tipicidade da conduta. A primeira fase, dedicada às circunstâncias judiciais, é o espaço privilegiado para a aplicação de conhecimentos criminológicos. A compreensão dos fatores que levaram o agente à prática delitiva, as condições sociais que influenciaram o comportamento e a projeção de reincidência são elementos que a criminologia fornece à análise judicial.
É necessária uma fundamentação robusta na dosimetria da pena; o magistrado que domina os fundamentos criminológicos consegue distinguir situações que, embora tipicamente idênticas, apresentam graus de reprovabilidade distintos. O furto praticado por necessidade extrema difere substancialmente do furto cometido por organização criminosa com fins lucrativos. A criminologia fornece os parâmetros para que o julgador reconheça essas diferenças e calibre a sanção de forma proporcional e individualizada.

A leitura contextualizada do fato criminoso
O processo penal brasileiro adota o sistema acusatório, no qual o juiz analisa os fatos apresentados pelas partes e profere decisão fundamentada. A compreensão do contexto social, econômico e psicológico em que o crime ocorreu constitui elemento relevante para a formação do convencimento judicial. A criminologia oferece metodologias de análise que auxiliam o magistrado a interpretar provas, avaliar depoimentos e compreender a dinâmica dos fatos com maior profundidade.
A leitura contextualizada do fato criminoso evita decisões que ignoram as condições estruturais que influenciam a criminalidade. O julgador que compreende os padrões de violência urbana, as dinâmicas do crime organizado e os fatores de vulnerabilidade social consegue proferir sentenças mais alinhadas com a realidade. A jurisdição penal deixa de operar no vácuo normativo e passa a considerar o tecido social em que o conflito se insere, sob o entendimento de Valdemir Ferreira Santos, que examina a contribuição das ciências criminais para a jurisdição penal.
A criminologia e as medidas alternativas à prisão
A política criminal contemporânea tem priorizado medidas alternativas à prisão para delitos de menor potencial ofensivo e para situações em que o encarceramento se revela desproporcional. A criminologia fornece dados empíricos sobre os efeitos da pena privativa de liberdade e sobre a eficácia de medidas como a prestação de serviços à comunidade, a suspensão condicional do processo e os acordos de não persecução penal. O conhecimento desses dados permite ao julgador aplicar sanções mais eficazes do ponto de vista ressocializador.
Em linha com o que expõe Valdemir Ferreira Santos, que demonstra a relevância dos estudos criminológicos para a aplicação de penas alternativas, o magistrado que conhece os índices de reincidência e os resultados de programas de justiça restaurativa está melhor preparado para fundamentar a substituição da pena privativa de liberdade. A decisão de aplicar uma medida alternativa deixa de ser um ato de benevolência e passa a ser uma escolha técnica fundamentada em evidências. Assim, o sistema de justiça criminal ganha eficiência e o condenado tem maior chance de reintegração social efetiva.
